
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e todos juntos pela proteção dos pedestres. É preciso observar essa regra fundamental para a proteção e segurança dos menores e mais frágeis.
Nós também temos uma regulamentação dizendo que em um cruzamento a preferência é de quem a sinalização indicar. Caso nesse cruzamento não exista nenhuma sinalização, a preferência será de quem:
1- Estiver trafegando em uma rodovia;
2- Já estiver circulando na rotatória;
3- Nos demais casos (todos os demais), a preferência será de quem estiver vindo pela direita;
Gostaríamos de ressaltar que os veículos que se deslocam sobre trilhos e os pedestres sempre terão preferência.
Em relação a Prioridade, o CTB diz que somente os veículos Precedidos de Batedores, Ambulância, Bombeiros, Polícia, Veículos de Operação e Fiscalização de Trânsito terão prioridade.
Esses veículos (exceto os precedidos de batedores), além de prioridade de passagem também gozam de livre circulação, parada e estacionamento quando em efetiva operação (URGÊNCIA/EMERGÊNCIA) e devidamente identificados por dispositivo sonoro e iluminação vermelha intermitente (Giroflex ligado).
Quando um veículo com prioridade estiver se aproximando, os condutores deverão deixar a esquerda livre, deslocando seus veículos para a direita da via e parando, se necessário. Os pedestres devem aguardar no passeio ou calçada e só cruzar a via após a passagem do veículo com prioridade de passagem.
Os veículos prestadores de serviço de utilidade pública (carro-forte, concessionárias de água, luz e telefonia por exemplo) gozam apenas de livre parada e estacionamento se estiverem executando serviço na via e se estiverem devidamente sinalizados.
Caso os veículos acima não estejam em efetiva operação, eles devem respeitar todas as regras de trânsito e de preferência igual aos demais veículos.
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