
Você sabia que os acidentes de carro são a maior causa de mortes de crianças entre 0 a 14 anos? O bom é que essas mortes podem ser evitadas, colocando a segurança delas em primeiro lugar.
O Código Brasileiro do Transito exige que crianças com idade inferior a 10 anos devem ser sempre transportadas no banco traseiro. São definidos, ainda, diferentes tipos de assentos, que variam de acordo com a idade da criança. O desrespeito a essas normas é considerado infração gravíssima.
Os quatro principais acentos em relação a idade da criança, são:
1 - Bebê Conforto: Recomendado para crianças de até 1 ano de idade, que tenha no máximo 9kg;
2 - Assento conversível: Parecido com o bebê conforto, mas, geralmente, não tem alças de transportes ou base de fixação no banco do carro. Recomendado para bebês com mais de 9kg, mas que ainda não completou 1 ano de idade.
3- Cadeirinha de segurança: Semelhante ao assento conversível, é recomendado para crianças de até 18kg que tenham entre 1 e 4 anos.
4 - Assento de elevação: É um apoio colocado no banco para que a criança atinja a altura do cinto de segurança e possa encaixá-lo de forma adequada. É indicado para crianças com mais de 18kg e menos de 36kg, com idade entre 4 e 7 anos e meio.
Por fim, o uso do Cinto de Segurança. Crianças com mais de 7 anos e meio e menos de 10 anos devem ser transportadas no banco de trás e com o cinto de segurança de três pontos afivelados passando pelo ombro, peito e quadris. Caso a criança ainda não tenha altura para o ajuste perfeito do cinto, o uso de assento de elevação precisa ser mantido.
O cuidado na hora de transportar as crianças vai muito além do que imaginamos, não é mesmo? É de extrema importância obedecer as regras, evitando possíveis choques e paradas bruscas, ou até mesmo um acidente mais grave. Faça a sua parte!
A Equipe Na Direção Certa é capacitada para tirar as suas dúvidas e passar todas as informações necessárias sobre os códigos da Lei do Trânsito.