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Preferências do trânsito. Quais são nossas Responsabilidades?

Preferências do trânsito. Quais são nossas Responsabilidades?

06/06/2017


O Código de Trânsito Brasileiro estabelece diversas regras para os diferentes tipos de preferência no trânsito, conheça agora algumas delas e saiba como dar preferência e prioridade na hora de dirigir:


1 - Preferência em cruzamentos: em cruzamentos não sinalizados, existem 3 regras de preferência:

1º) rodovia;
2º) rotatória;
3º) mão direita.

2 - Veículos escoltados: os veículos precedidos de batedores são aqueles devidamente escoltados, os quais têm prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação – isto significa que tais veículos não estão liberados das regras viárias, devendo obedecer, entre outras normas, à sinalização de trânsito e ao limite de velocidade; sua única prerrogativa é a prioridade de passagem, ou seja, os outros veículos devem aguardar a sua passagem, para prosseguir na marcha;

3 - Veículos de emergência: os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;


4 - Normas para ultrapassagem: a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, sendo obrigatório que o condutor siga os seguintes passos:

I) certificar-se de que não há condutor ultrapassando o seu próprio veículo;
II) verificar se o condutor a ser ultrapassado não iniciou a mesma manobra de um terceiro;
III) avaliar se há distância suficiente para a ultrapassagem;
IV) indicar, com antecedência, mediante luz (seta) ou gesto de braço;
V) manter distância lateral de segurança;
V) acionar novamente a luz (seta) ou fazer gesto de braço, retomando à faixa de origem;

5 - Responsabilidades no trânsito: uma das mais importantes regras, embora não seja regra de preferência, é a ordem de responsabilidade no trânsito:

I) os veículos de maior porte responsáveis pelos menores;
II) os motorizados pelos não motorizados;
III) todos, pelos pedestres.



Com informações de: http://www.ctbdigital.com.br/?p=Comentarios&Registro=51&campo_busca=&artigo=29




O Código de Trânsito Brasileiro resguarda os seus direitos e deveres.