
O preconceito vivenciado pelas mulheres no trânsito e que muitas vezes ocasiona o medo de dirigir, traumas e falta de segurança no volante podem ser caracterizados como crimes, afirma a titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), Débora Mafra, que bateu um papo cabeça com a equipe do Na Direção Certa e informou que medidas e precauções devem ser tomadas pela mulherada nestes tipos de situação.
A delegada afirma que a injúria e a difamação são as duas formas de preconceito que podem se caracterizar atos criminosos no trânsito, que podem ser identificados por meio de detalhes simples.
“A partir do momento que há xingamentos, já se concretiza um crime de injúria e pode se tornar um processo por meio do TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) na delegacia. Já a difamação, pode ser identificada quando há uma colisão por exemplo e o motorista do outro carro desce gritando e falando que a mulher tirou a carta pela internet ou que nunca soube dirigir, o que se torna difamação pelo fato da condutora ter sido exposta na frente de outras pessoas”, afirma Débora Mafra.
As punições para os crimes estão previstas no Código Penal e na Lei de Contravenções Penais. A injúria tem pena prevista de um a seis meses, ou multa, nos casos mais leves. Já nos casos de difamação, a punição varia de três meses a um ano, e multa.
Cuidados a serem tomados
Em casos de colisão no trânsito, a delegada alerta para que mulheres não se precipitem e saiam do veículo sem antes constatarem que estarão seguras no ambiente externo.
“Nunca saia imediatamente do carro, pois você não sabe o que pode encontrar. Se não se sentir segura, chame o 190, não somente para informar da colisão, mas também para dizer que tem alguém ameaçando sua integridade física, o que é crime”, declara a delegada que afirma ser comum ocorrem empurrões, cusparadas e até mesmo a coação por meio do apontamento de armas letais ou não letais às vítimas de trânsito.
Em caso de difamação, a delegada também afirma que é essencial anotar a placa do veículo da pessoa que cometeu o delito para ajudar nas investigações ou até mesmo que a vítima leve testemunhas na hora de registrar o Boletim de Ocorrência (BO).
“É necessário um registro de ocorrência, independentemente de como foi a colisão, pois, em algumas circunstâncias a mulher foi insultada, violentada psicologicamente, moralmente, e às vezes é violentada até fisicamente, o que é uma covardia”, finaliza.