A primeira coisa que você precisa saber é que todo condutor tem o direito de contestar uma infração de trânsito antes de ser penalizado. Para isso basta apresentar recurso dentro do prazo máximo de 15 dias contados a partir do momento em que você assina ou recebe a notificação de trânsito em casa.
A partir do recebimento da Notificação de Autuação é permitido ao condutor interpor recurso de Defesa de Autuação junto ao protocolo administrativo desde que seja respeitado o prazo impresso na Notificação de Autuação.
Quem pode utilizar este serviço?
O recurso pode ser apresentado por:
Pessoa física proprietária do veículo;
Pessoa jurídica proprietária do veículo;
Condutor devidamente identificado responsável pela infração ou representante legal (neste caso, observar exigências contidas na Portaria nº 5046/2018, disponível no site do Detran-AM).
Quais são as etapas para realizar este serviço?
1. Imprimir e preencher o formulário eletrônico da Defesa de Autuação disponível no site do Detran-AM
Na Defesa de Autuação deve constar o conteúdo referente à multa aplicada e deverá ter somente um auto de infração como objeto.
2. Anexar a documentação solicitada ou fazer juntada de Requerimento próprio respeitando as informações necessárias para realização da Defesa.
3. Interpor Defesa junto ao Protocolo Administrativo, no Detran-AM Sede;
Documentos Necessários:
Pessoa Física (Cópias)
Formulário/Requerimento com as alegações de defesa devidamente assinado pela parte interessada ou procuradora devidamente identificada;
RG ou documento oficial equivalente à CNH (Passaporte, CTPS e Carteira de Conselhos);
CRLV;
Provas documentais a critério do responsável pela infração;
Notificação de Autuação;
Procuração Cartorária (caso não seja o proprietário e/ou condutor) e RG do Procurador;
Advogados – Apresentar procuração Ad Judicia extra;
Cópia do Comprovante de Residência Atualizado (últimos 3 meses) do Comprador. Comprovantes aceitos: Conta da Manaus Ambiental, Conta da Amazonas Energia, Conta de Telefone Fixo, Carnê do IPTU, Certidão de endereço expedida por autoridade policial e Faturas de Cartão de Crédito (proprietário do veículo), Faturas de Telefone móvel (proprietário do veículo).
Pessoa Jurídica (Cópias)
CNPJ;
CRLV;
Provas documentais a critério do responsável pela infração;
Notificação de Autuação;
Contrato Social para veículo de propriedade de pessoa jurídica.
Cópia do Comprovante de Residência Atualizado (últimos 3 meses) do Comprador. Comprovantes aceitos: Conta da Manaus Ambiental, Conta da Amazonas Energia, Conta de Telefone Fixo, Carnê do IPTU, Certidão de endereço expedida por autoridade policial e Faturas de Cartão de Crédito (proprietário do veículo), Faturas de Telefone móvel (proprietário do veículo).
4. Aguardar resultado da análise da Defesa de Autuação
Após análise de Defesa de Autuação será enviada uma correspondência para o endereço indicado no recurso, informando sobre o DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO do recurso;
Para DEFERIDO (aceito), será cancelado/baixado o auto de infração de trânsito;
Para INDEFERIDO (não aceito), será imposta a penalidade, confirmando assim a autuação e gerados os
efeitos para o veículo e CNH, cabendo então recurso à JARI;
A Comissão de Defesa de Autuação analisará a consistência do auto de infração e não será aceita quando:
For apresentada fora do prazo legal;
Não for provada a legitimidade para recorrer;
Não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal;
Não houver o objeto do pedido ou quando apresentado não possuir argumentação de defesa;
Quanto tempo leva?
30 dias após a interposição da Defesa de Autuação.
Para mais Informações você pode ligar para o Disk Detran-AM no número 154
Fonte:
http://www.detran.am.gov.br/servicos/defesa-de-infracao
https://www.comparaonline.com.br/blog/seguros/seguro-auto/2015/10/recorrer-multa
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm
